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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.426, DE 28 DE MAIO DE 2012

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder a revisão geral anual de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo Municipal, incluindo os ocupantes de cargos comissionados, tomando como data base o mês de abril de 2012.

Art. 2° O índice de reajuste será de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento) e tem como base de cálculo o IGP-M dos últimos doze meses.

Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à execução da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (28/05/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/05/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.