PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.426, DE 28 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a conceder a revisão geral anual de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo Municipal, incluindo os ocupantes de cargos comissionados, tomando como data base o mês de abril de 2012.
Art. 2° O índice de reajuste será de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento) e tem como base de cálculo o IGP-M dos últimos doze meses.
Art. 3° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES, autorizada a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (28/05/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/05/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.