PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.427, DE 06 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI PARCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, até 30 (trinta) de setembro de 2012, o parcelamento e/ou reparcelamento da dívida ativa dos contribuintes inscritos junto à Fazenda Pública, que requererem, com vencimento máximo até junho de 2016..
1° O devedor que optar pelo parcelamento e/ou reparcelamento da dívida fará jus a amortização da parcela de juros e multa, na seguinte proporção:
I – As dívidas parceladas em até 12 meses obterão 70% (setenta por cento) de descontos obre a parcela de juros e multas;
II – As dívidas parceladas em até 24 (vinte e quatro) meses obterão 60% (sessenta por cento) de desconto sobre a parcela de juros e multas;
III – As dívidas parceladas em até 48 meses obterão 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre a parcela de juros e multas.
2° Os critérios para parcelamento de débitos serão regulamentados através de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo-se o valor mínimo equivalente a 32 (trinta e dois) VRTE, para cada parcela.
Art. 2° Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa aos contribuintes que optarem pelo pagamento integral da dívida ativa, que o efetuarem até 30 de setembro de 2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (06/062012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/06/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.