PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.428, DE 06 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VIECE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municip0al, autorizado a conceder revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Iúna.
Art. 2° O índice de reajuste será de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento) e tem como base de cálculo o IGP-M dos últimos doze meses.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna/ES, autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (06/06/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/06/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.