PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.447, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE COLHEITA DE CAFÉ |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar os frutos de café pendentes de colheita existentes no terreno localizado na Barra da Perdição, Município de Iúna-ES, às margens da Rodovia ES-185, confrontando-se pelos seus diversos lados com Eduardo Gomes de Matos, Moisés Salomão de Faria e Roberto Carlos Scardini Justo Marcondi (frente), de propriedade do Município, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Iúna.
Art. 2° Todo o dispêndio com a colheita será de responsabilidade da entidade donatária, englobados os custos de infraestrutura, mão-de-obra e encargos necessários à colheita dos frutos.
Art. 3° A entidade fica autorizada a proceder, de imediato, à colheita dos frutos, cujos benefícios não podem ser repartidos ou concedidos a particulares, excetuados os custos de colheita.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/09/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.