
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.452, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
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Altera dispositivos da lei municipal N° 2.403/2011 lei orçamentária anual - LOA. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 2.403/2011- Lei Orçamentária Anual- LOA, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 06% (seis por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei Federal n°4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n°028/2004.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (22/11/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.