
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.456, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2013, às entidades APAE de Iúna, Lar dos Velhinhos, Casa Aliança e ASSIUDES. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2013, às seguintes entidades:
| ENTIDADE | VALOR R$ |
| 01- Subvenção para APAE de Iúna- Secretaria de Educação | 194.000,00 |
| 02- Subvenção para APAE de Iúna- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000,00 |
| 03- Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 840.000,00 |
| 04- Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó- CAMAG | 102.000,00 |
| 05- Subvenção para a Casa Aliança- Centro de Apoio | 180.000,00 |
| 06- Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social- ASSIUDES | 12.000,00 |
| TOTAL | 1.472.000,00 |
Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 10 desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o Exercício de 2013.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar constas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra vigor a partir de 10 de Janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (03/11/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.