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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.456, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2013, às entidades APAE de Iúna, Lar dos Velhinhos, Casa Aliança e ASSIUDES.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2013, às seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR R$
01- Subvenção para APAE de Iúna- Secretaria de Educação 194.000,00
02- Subvenção para APAE de Iúna- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03- Subvenção para a Santa Casa de Iúna 840.000,00
04- Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó- CAMAG 102.000,00
05- Subvenção para a Casa Aliança- Centro de Apoio 180.000,00
06- Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social- ASSIUDES 12.000,00
TOTAL 1.472.000,00

Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 10 desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o Exercício de 2013. 

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar constas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra vigor a partir de 10 de Janeiro de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (03/11/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.