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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Vigência

 

Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal 2385/2011.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica revogado o artigo 3°da Lei Municipal 2.385/2011.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (11/12/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.