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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.459, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Vigência

 

Altera artigo 8° da lei municipal n° 2.177/2008, passa a vigorar com a seguinte redação - O Conselho Municipal de Educação terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, assessoria técnica e apoio administrativo, com mandato de 03 anos.

Como Prefeito Municipal de Iúna,Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n," 2.177/200&, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art: 5"

(...)

I- 05 (cinco) representantes, titulares e suplentes, do Quadro Próprio do Pessoal Efetivo do Magistério, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 02 (dois) representando os professores da educação infantil- creche e pré escola; 02 (dois) do ensino fundamental- anos iniciais e anos finais; e 01 (um) técnico pedagógico.

(,,,)

VI- O1 (um) representante do SlNDISP Il

Art. 2° O artigo 8° da Lei Municipal n.? 2.177/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

''Art. 8° O Conselho Municipal de Educação terá um presidente, um vice presidente e um secretário, assessoria técnica e apoio administrativo, com mandato de 03 (três) anos, naforma que se segue:

I- O presidente será indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, escolhido dentre os servidores efetivos do quadro do magistério;

II- O vice-presidente e o secretário geral serão escolhidos por seus pares dentre os membros efetivos em exercício, e nomeados pelo Prefeito Municipal;

lII- A assessoria técnica será indicada pelo Secretário Municipal de Educação e nomeada pelo Prefeito Municipal, escolhida dentre os técnicos pedagógicos do quadro do magistério do município;

IV- O apoio administrativo será constituído por servidores do quadro de pessoal administrativo da Prefeitura Municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e nomeado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A formação continuada dos membros do CMEl e da equipe técnica e de Apoio Administrativo é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação com base em requerimento fundamentado do Presidente do CMEI.

Art. 3° O artigo 9", da Lei Municipal TI.O 2.177/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° O Conselho Municipal de Educação organiza-se de acordo com a seguinte estrutura básica:

I- Estrutura Administrativa:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

c) Secretaria Geral;

d) Serviço de Apoio Administrativo.

II- Estrutura Técnica:

a) Câmara de Educação Infantil;

b) Câmara de Ensino Fundamental;

c) Câmara de Planejamento, Legislação e Normas;

d) Assessoria Técnica. "

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (11/12/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.