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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.460, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Vigência

 

Altera dispositivo da lei municipal Nº 2.176/2008 - Organização da estrutura básica e técnica do Conselho Municipal de Educação.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 13 da Lei Municipal n.o 2.176/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Arl. 13 O Conselho Municipal de Educação organiza-se de acordo com a seguinte estrutura básica:

I- Estrutura Administrativa:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

c) Secretaria Geral;

d) Serviço de Apoio Administrativo

II- Estrutura Técnica:

a) Câmara de Educação Infantil;

b) Câmara de Ensino Fundamental;

c) Câmara de Planejamento. Legislação e Normas;

d) Assessoria Técnica.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (11/12/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO 
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.