
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.460, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
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Altera dispositivo da lei municipal Nº 2.176/2008 - Organização da estrutura básica e técnica do Conselho Municipal de Educação. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 13 da Lei Municipal n.o 2.176/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arl. 13 O Conselho Municipal de Educação organiza-se de acordo com a seguinte estrutura básica:
I- Estrutura Administrativa:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Secretaria Geral;
d) Serviço de Apoio Administrativo
II- Estrutura Técnica:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Planejamento. Legislação e Normas;
d) Assessoria Técnica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (11/12/2012).
JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.