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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.461, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

Vigência

 

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial aos servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2° O abono será pago na folha de pagamento do mês de dezembro do corrente ano.

Art. 3° O valor do abono será de R$-1.000,00 (um mil reais) para cada servidor.

Art. 4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (07/12/2012). 

JOSÉ RAMOS FURTADO
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia07/12/2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.