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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.463, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R100.000,00 (cem mil reais), para manutenção do convênio n° 118/2009, do Ministério da Saúde, celebrado com o Município de Iúna/ES, no valor de R102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), referente a transferência de recursos financeiros da União Federal para a aquisição de equipamento médico-hospitalar para o Município de Iúna/ES, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-100.000,00 (cem mil reais), para manutenção do convênio n° 118/2009, do Ministério da Saúde, celebrado com o Município de Iúna/ES, no valor de R$-102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), referente a transferência de recursos financeiros da União Federal para a aquisição de equipamento médico-hospitalar para o Município de Iúna/ES, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° O valor de R$-100.000,00 (cem mil reais) será inserido na dotação orçamentária n° 100001.1030100233.148.344905200000, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de repasse da União Federal através do convênio n° 118/2009, do Ministério da Saúde, celebrado com o Município de Iúna/ES, referente a transferência de recursos financeiros da União para a aquisição de equipamentos médico
hospitalar para o Município de Iúna/ES, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), advirá da dotação orçamentária n° 100002.1030100232.078.344905200000 – ficha 029.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE 04/02/2013.

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.