
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.465, DE 04 DE MARÇO DE 2013
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Autoriza participação no consórcio público do território do caparaó. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar participação do Município de Iúna no Consórcio Público do Território do Caparaó, podendo assinar, dentre outros documentos, o Protocolo de Intenções de criação do referido Consórcio.
Parágrafo Único Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a deliberar, juntamente com os demais municípios, sobre futuras alterações de acordo e outras matérias advindas da criação do Consórcio Público do Território do Caparaó.
Art. 2° O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por parte deste Município, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmá-lo.
Art. 3° O Consórcio será regido pelo seu respectivo estatuto a ser celebrado entre as municipalidades que vierem a se consorciar.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados na dotação orçamentária n° 020001.041220002.2.00733903900 , Ficha n° 06.
Parágrafo Único Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento de R$-1.000,00 (um mil reais) mensais como contribuição para participação no Consórcio, podendo ser referido valor corrigido em conformidade com deliberação de seus membros.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, 04/03/2013.
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.