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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.467, DE 14 DE MARÇO DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), para aquisição de 02 (dois) veículos tipo furgão adaptados para ambulância, sendo 01 (um) equipado com UTI móvel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), para aquisição de 02 (dois) veículos tipo furgão adaptados para ambulância, sendo 01 (um) equipado com UTI móvel.

Art. 2° O valor de R$-329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais) será inserido na dotação orçamentária n° 100001.1030100223.036.344902100000 – ficha 11, Municipal de Saúde. 

Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei, advirão de anulação parcial da dotação n° 080001.1545100153.022.344906100000 – ficha 195, da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, no valor de R$-329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, 14/03/2013.

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.