
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.468, DE 14 DE MARÇO DE 2013
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Fica o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.398/2011 acrescido dos seguintes parágrafos - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de terraplanagem no imóvel descrito no caput para viabilizar a instalação do empreendimento lá referido, inclusive realização de parte do serviço mediante execução indireta ou locação de equipamentos com operador, caso em que as despesas serão cobertas pela dotação orçamentária n° 080.001.15.452.0015.2.067.33903900000.10000000 ficha n° 208, com custo máximo autorizado no valor de R-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.398/2011 acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2° ...
1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de terraplanagem no imóvel descrito no caput para viabilizar a instalação do empreendimento lá referido, inclusive realização de parte do serviço mediante execução indireta ou locação de equipamentos com operador, caso em que as despesas serão cobertas pela dotação orçamentária n° 080.001.15.452.0015.2.067.33903900000.10000000 ficha n° 208, com custo máximo autorizado no valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2° - Fica obrigado ao fiscal do contrato emitir e enviar relatório semanal ao Poder Legislativo Municipal constando os dias trabalhados e a quantidade diária de horas das máquinas e caminhão contratados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE 14/03/2013.
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.