
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.469, DE 26 DE MARÇO DE 2013
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O artigo 2° da Lei Municipal n° 2.286/2010 passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação - A contratação temporária do professor substituto será prorrogada, caso seja prorrogado o motivo que ensejou o afastamento do professor substituído, sendo o fim do ano letivo o limite máximo de prorrogação. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 2.286/2010 passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
Art. 2° ...
§ 4° - A contratação temporária do professor substituto será prorrogada, caso seja prorrogado o motivo que ensejou o afastamento do professor substituído, sendo o fim do ano letivo o limite máximo de prorrogação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE 26/03/2013.
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.