ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.470, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R-489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para firmar convênio com a Santa Casa de Iúna, para custear a contratação de médicos especialistas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para firmar convênio com a Santa Casa de Iúna, para custear a contratação de médicos especialistas.

Art. 2° O valor de R$-489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais) será inserido na dotação orçamentária n° 100002.1030200242.079.335003900000, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, na forma abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA  VALOR R$
080001.1545100153.022.344906100000 195 271.000,00
100002.1030100222.077.333903000000 17 100.000,00
100002.1030100232.136.333903900000 72 9.000,00
100002.1030100232.137.333903900000 77 9.000,00
100002.1030200232.084.333903900000 92 100.000,00
SOMA TOTAL R$ -X- 489.000,00

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, 26/03/2013.

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.