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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.471, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Vigência

 

O artigo 16 da Lei Municipal n° 2.261/2009 passa a vigorar com a seguinte redação - Art. 16 Os membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 05 (cinco) servidores municipais titulares e 05 (cinco) suplentes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 16 da Lei Municipal n° 2.261/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 Os membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 05 (cinco) servidores municipais titulares e 05 (cinco) suplentes, entre os quais:

I – 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Fiscal e seus suplentes;

II – 01 (um) servidor ocupante do cargo de Procurador Municipal e seu suplente;

III – 01 (um) servidor ocupante de cargo técnico ou superior vinculado às áreas de engenharia ou arquitetura.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, 18/04/2013.

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.