ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.473, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R-390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para manutenção do contrato de repasse n° 76442/2011/MAPA/CAIXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por intermédio do processo n° 037387551/2011/MAPA/CAIXA, do programa PRODESA, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Iúna, no valor de R-386.120,00 (trezentos e oitenta e seis mil e cento e vinte reais), referente a transferência de recursos financeiros da União Federal para a aquisição de 02 (duas) retroescavadeiras para o Município de Iúna/ES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para manutenção do contrato de repasse n° 76442/2011/MAPA/CAIXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por intermédio do processo n° 037387551/2011/MAPA/CAIXA, do programa PRODESA, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Iúna, no valor de R$-386.120,00 (trezentos e oitenta e seis mil e cento e vinte reais), referente a transferência de recursos financeiros da União Federal para a aquisição de 02 (duas) retroescavadeiras para o Município de Iúna/ES.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° desta Lei será inserido na Dotação Orçamentária n° 060001.2060600043.150.344905200000, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de repasse da União Federal, através do contrato de repasse n° 76442/2011/MAPA/CAIXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, celebrado com o Município de Iúna/ES, por intermédio do processo n° 037387551/2011/MAPA/CAIXA.

Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais), advirá da dotação orçamentária n° 060001.2060600043.010.344905200000.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, 26/04/2013.

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.