
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.545, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
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Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento anual vigente no valor de 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) para manutenção do contrato de repasse 783921/2013/MAPA/CAIXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para manutenção do Contrato de Repasse nº 783921/2013/MAPA/CAIXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por intermédio do processo n° 2597.1004618-11/2013/MAPA/CAIXA, do Programa Ação Fomento ao Setor Agropecuário, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de lúna, para a aquisição de 01 (um) caminhão basculante para o Município de Iúna.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº 070001.2060600103.047.44905200000, a ser aberta.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Contrato de Repasse nº 783921/2013/MAPA/CAIXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, celebrado com o Município de lúna - ES, por intermédio do processo n° 2597.1004618-11/2013/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Art. 4° A contrapartida do Município de lúna - ES, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) advirá da Dotação Orçamentária n.º 070001.2060600103.010.44905200000 - Ficha 099.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (20/10/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.