
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.546, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
|
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento anual vigente no valor de 300.000,00 (Trezentos mil reais) para manutenção do contrato de repasse 797958/2013 do Ministério do Turismo por intermédio do processo 2597.10122402-20/2013. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), para manutenção do Contrato de Repasse nº 797958/2013, do Ministério do Turismo, por intermédio do processo n° 2597.10122402-20/2013, do Programa Infraestrutura Turistica, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Túna - ES, para a pavimentação e drenagem da estrada que dá acesso ao mirante do Município de Iúna - ES.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº 130001.1339200303.051.44905100000, a ser aberta.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Contrato de Repasse nº 797958/2013, do Ministério do Turismo, celebrado com o Município de lúna - ES, por intermédio do processo n° 2597.10122402-20/2013, do Programa Infraestrutura Turística, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° A contrapartida do Município de lúna - ES, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) advirá da Dotação Orçamentária nº 130001.1339200303.042.44905100000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (20/10/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.