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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.547, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Vigência

 

Fica o poder executivo autorizado a ceder para igreja Batista de Santíssima Trindade, mediante permissão de uso as dependências da Escola Elza de Castro Scardini, para realização de evento religioso no dia 08 de novembro de 2014.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Igreja Batista de Santissima Trindade. mediante permissão de uso, as dependências da Escola Elza de Castro Scardini, para a realização de evento religioso no dia 08 de novembro de 2014.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.