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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.549, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

Vigência

 

O artigo 5º da Lei Municipal 2502/2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação - Art 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal 4320, autorizado a - I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de vinte por cento sobre o total de despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 2.504/2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n.* 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013. para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7° I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como Jome de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320. de 17 de marco de 1964 e Parecer Consulta TCEPS °028/000

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (20/11/2014). 

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.