
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.551, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2015, às seguintes entidades APAE, Santa Casa de Iúna, Lar dos Velhinhos do Caparaó-CAMAG, Casa Aliança, Associação Iunense para Desenvolvimento Social. |
Como Prefeito Municipal de Iúna Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2015 as seguintes entidades:
| ENTIDADE | VALOR RS |
| 01 - Subvenção para APAE de lúna - Secretaria de Educação | 194.000.00 |
| 02 - Subvenção para APAE de lúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000.00 |
| 03 - Subvenção para APAE - FMAS/PTMC | 18.000.00 |
| 04 - Subvenção para a Santa Casa de lúna | 1.200.000.00 |
| 05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparao - CAMAG | 162.000.00 |
| 06 - Subvenção para a Casa Aliança - Centro de Apoio | 181.000.00 |
| 07 - Subvenção para Associação Tunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES | 191.000,00 |
| 08 - Subvenção para APAE - Repasse da SEADH | 43.290,40 |
| TOTAL R$ | 2.133.290.40 |
Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o Exercício de 2015.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar constas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra vigor a partir de 1° de Janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (08/12/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.