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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.551, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2015, às seguintes entidades APAE, Santa Casa de Iúna, Lar dos Velhinhos do Caparaó-CAMAG, Casa Aliança, Associação Iunense para Desenvolvimento Social.

Como Prefeito Municipal de Iúna Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções no Exercício de 2015 as seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR RS
01 - Subvenção para APAE de lúna - Secretaria de Educação 194.000.00
02 - Subvenção para APAE de lúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000.00
03 - Subvenção para APAE - FMAS/PTMC 18.000.00
04 - Subvenção para a Santa Casa de lúna 1.200.000.00
05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparao - CAMAG 162.000.00
06 - Subvenção para a Casa Aliança - Centro de Apoio 181.000.00
07 - Subvenção para Associação Tunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES 191.000,00
08 - Subvenção para APAE - Repasse da SEADH 43.290,40
TOTAL R$ 2.133.290.40

Art. 2° As Subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das Dotações constantes do Orçamento Municipal, para o Exercício de 2015.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observada as Diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar constas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra vigor a partir de 1° de Janeiro de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (08/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.