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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.554, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R 495.427,09 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e e vinte e sete reais e nove centavos), para manutenção do Termo de Compromisso PAC2 nº 11493/2014, do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a construção de quadra poliesportiva em Santa Clara do Caparaó, anexa ao colégio, na forma do Extrato de execução do Plano de Ações.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 495.427.09 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e nove centavos), para manutenção do Termo de Compromisso PAC2 n° 11493/2014, do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a construção de quadra poliesportiva em Santa Clara do Caparaó, anexa ao colégio, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº 080003.1236100143.155.344905100, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Termo de Compromisso PAC2 n°11493/2014, do Ministério da Educação. firmado com o Município de lúna - ES, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações, no valor de R$ 495.427,09 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e nove centavos).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (09/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.