
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.556, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
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Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R 19.937,56, para manutenção do Termo de Compromisso FNDE nº 201305081, do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de material didático para creche pró infância tipo B, na forma do extrato de Execução do Plano de Ações. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para manutenção do Termo de Compromisso FNDE n°. 201305081, do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de material didático para creche pró infância tipo "B", na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária n°. 080003.1236100143.157.3339030, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Termo de Compromisso FNDE n°. 201305081, do Ministério da Educação, firmado com o Município de lúna - ES. na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações, no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (09/12/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.