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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.558, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO EM FAVOR DO CENTRO DE APOIO EDUCACIONAL E SOCIAL RENASCER – CAESER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público, de forma gratuita, de uma área de 3.000 m² (três mil metros quadrados) localizada no Loteamento Vista do Caparaó, que será desmembrada do registro n° R3.281, Livro 3G, fl. 110, do :Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Iúna em favor do Centro de Apoio Educacional e Social Renascer – CAESER, inscrito no CNPJ sob o n° 39.290.069/0001-32, associação privada com sede na Av. Deputado João Rios, n° 147, Quilombo, Iúna/ES.

Art. 2° A localização e demarcação da área será definida mediante levantamento topográfico realizado pela Prefeitura Municipal de Iúna.

Art. 3° Será obrigatória a implantação e funcionamento de empreendimento prestador de serviços, no prazo máximo de quatro (04) anos da assinatura do contrato, sob pena de revogação da Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público e devolução do terreno ao Município.

Art. 4° O contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público deverá após os trâmites legais ser inscrito em livro próprio no Cartório de Registro Gerais de Imóveis da Comarca.

Art. 5° Suprimido.

Art. 6° O cumprimento dos objetivos deverá ser atestado pela Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Município de Iúna.

Art. 7° Fica vedado à Concessionária a transmissão do imóvel antes de 10 (dez) anos da assinatura do Contrato, devendo tal vedação constar do Registro Imobiliário a vedação de transmissão do imóvel.

Art. 8° Com o registro no cartório competente, assume o concessionário todas as responsabilidades inerentes ao terreno e suas rendas.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (08/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.