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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.559, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R 300.000,00, para pavimentação e drenagem no Distrito de São João do Príncipe conforme Termo de Compromisso M.Cidades/GIDUR CAIXA Nº 1016609-67/2014, firmado pelo Ministério das Cidades, através da Gerencia de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para pavimentação e drenagem no Distrito de São João do Principe conforme Termo de Compromisso M. Cidades/GIDUR CAIXA N°. 1016609-67/2014. firmado pelo Ministério das Cidades, através da Gerencia de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária n°. 090001.1545100163.158.3449051, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Termo de Compromisso M. Cidades/GIDUR CAIXA N°. 1016609-67/2014, do Ministério das Cidades, através da Gerencia de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, firmado com o Município de lúna - ES, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações, no valor de R$ 295.300.00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais)

Art. 4º A contrapartida do Município de Túna - ES, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) advirá da Dotação Orçamentária n°. 090001.1545100163.023.44905100000 - Ficha 182.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (09/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.