
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.560, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
|
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R 250.000,00, para sinalização turística no Município de Iúna/ES, conforme Termo de Compromisso M.Turismo/GINDUR CAIXA Nº 1016933-21/2014, firmado pelo Ministério do Turismo, através da Gerência de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), para sinalização turistica no Município de lúna/ES, conforme Termo de Compromisso M. Turismo/GIDUR CAIXA N°. 1016933-21/2014, firmado pelo Ministério do Turismo, através da Gerência de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orcamentária n°. 130.00113695.0029.3.159.344905100, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Termo de Compromisso M. Turismo/GIDUR CAIXA N°. 1016933-21/2014, do Ministério do Turismo, através da Gerencia de Desenvolvimento Urbano - Engenharia, firmado com o Município de lúna - ES, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações, no valor de R$ 243.750.00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 4° A contrapartida do Município de lúna - ES, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais) advirá da Dotação Orçamentária n°. 130001.1339200303.042.44905100000 - Ficha 317.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (09/12/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.