PREFEITURA MUNICIPAL De iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.562, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DA ESCOLA DEOLINDA AMORIM DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder a Associação Três Reis Magos, mediante permissão de uso, as dependências da Escola Deolinda Amorim de Oliveira, para a realização do 5° Encontro de Bandas de Iúna, no dia 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (08/12/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.