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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.563, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

Vigência

 

DENOMINA PRAÇA PRAÇA SLAYMEM CHEQUER BOU-HABIB NA CIDADE DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° Denominar-se-á “Praça Slaymem Chequer Bou-Habib”, a Praça localizada na confluência da Rua Professora Terpinha Lacerda e Av. Amphilóphio de Oliveira, no Bairro Guanabara, na cidade de Iúna.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze  (08/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.