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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.566, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Vigência

 

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DA ESCOLA LUIZ MOISES HERINGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder para a Igreja Pentecostal Porta Formosa – Ministério Iúna/ES, mediante permissão de uso, as dependências da Escola Luiz Moises Heringer, entre os dias 14 a 17 de fevereiro de 2015, para a realização de retiro de carnaval.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (22/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.