PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DA ESCOLA DALILA DE CASTRO RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder para O Ministério Tabernáculo de Iúna, mediante permissão de uso, as dependências da Escola Dalila de Castro Rios, para a realização de evento religioso, nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2015.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (22/12/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.