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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.570, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Vigência

 

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2° O valor do abono será de R$-1.000,00 (um mil reais) para cada servidor.

Art. 3° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês dezembro do ano de dois mil e quatorze (22/12/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.