PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.570, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2° O valor do abono será de R$-1.000,00 (um mil reais) para cada servidor.
Art. 3° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna/ES
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês dezembro do ano de dois mil e quatorze (22/12/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22/12/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.