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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.572, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Vigência

 

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. NAGEM ABIKAHIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iúna e Irupi, mediante permissão de uso, as dependências da Escola Municipal Dr. Nagem Abikahir, para a realização de evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no dia 07 de março de 2015.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (27/02/2015).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/02/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.