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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.573, DE 09 DE MARÇO DE 2015

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar revisão geral dos vencimentos, subsídios e salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Consolidação das Leis do trabalho.

Art. 2° Para atender ao objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá reajuste linear de vencimentos, subsídios e salários no percentual de 3,67% (três, vírgula sessenta e sete por cento), relativo ao IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os servidores públicos municipais.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono pecuniário aos servidores públicos municipais, ativos, aposentados e pensionistas, no valor da diferença entre sua remuneração, provento e pensão, respectivamente, e o salário mínimo vigente, a partir de 1° de janeiro de 2015.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1° e 2° desta Lei, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 5° Suprimido.

Art. 6° Suprimido.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2015.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (09/03/2015)

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                       Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/03/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.