PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.576, DE 08 DE ABRIL DE 2015
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 3,67% (três vírgula sessenta e sete por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo já autorizado a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2015.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (08/04/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/04/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.