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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.576, DE 08 DE ABRIL DE 2015

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 3,67% (três vírgula sessenta e sete por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo já autorizado a suplementar as dotações se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2015.

 Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (08/04/2015).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/04/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.