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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.577, DE 08 DE ABRIL DE 2015

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 3,67% (três vírgula sessenta e sete por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2015.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (08/04/2015).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                      Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/04/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.