
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.578, DE 30 DE ABRIL DE 2015
|
Fica o Poder Excecutivo autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R 42.020,88 (quarenta e dois mil e vinte reais e oitenta e oito centavos), para repasse ao consórcio CIM Pedra Azul. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 42.020,88 (quarenta e dois mil, vinte reais e oitenta e oito centavos). para repasse ao Consórcio CIM Pedra Azul.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido nas seguintes Dotações Orçamentárias, a serem abertas:
11000130200192.096.3.1.71.7000 - valor de R$ 17.908.55
11000130200192.096.3.3.71.7000 - valor de R$ 22.439.02
11000130200192.096.4.4.71.7000 - valor de R$ 1.673.31
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de anulação parcial da dotação orçamentária n° |1000130200192.083.3.3.71.7000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (30/04/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.