
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.579, DE 26 DE MAIO DE 2015
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Fica Modificado, o Artigo 14 da Lei Municipal n° 2259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação Art.14 - O Conselho Tutelar instituído no Município será composto por (05) cinco membros efetivos, assim considerados os mais votados e os suplentes, que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitorais do Município de Iúna, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica modificado o artigo 14 da Lei Municipal n° 2.259/2009. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 O Conselho Tutelar instituido no Municipio será composto por 05 (cinco) membros efetivos, assim considerados os mais votados e os suplentes, que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de lúna, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição.
Art. 2º Fica inserido parágrafo no artigo 18 da Lei Municipal n° 2.259/2009, com a seguinte redação:
$1°(...)
$ 2° O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do més de ouubra do ano subsequente ao da cleição presidencial.
Art. 3º Fica modificado o § 5° do artigo 32 da Lei Municipal n° 2.259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 5º Os Conselheiros tomarão posse no dia 09 de janeiro, entrando em efetivo exercício no dia subsequente.
Art. 4º Os atuais Conselheiros terão o mandato prorrogado até o dia 09 de janeiro de 2016.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (26/05/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.