
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.580, DE 18 DE JUNHO DE 2015
|
Os anexos 1 e 3, da Lei Municipal n° 2182/2008-Plano Diretor Municipal, passa a vigorar com o teor dos anexos da lei. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os anexos 1 (1.1 - Mapa Perímetro Urbano - Sede do Município de lúna) e 3 (3.1 Mapa Zoneamento Territorial Urbano - Sede do Município de lúna). da Lei Municipal nº 2.182/2008 - Plano Diretor Municipal. passam a vigorar com o teor dos anexos desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (18/06/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.