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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.580, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Vigência

 

Os anexos 1 e 3, da Lei Municipal n° 2182/2008-Plano Diretor Municipal, passa a vigorar com o teor dos anexos da lei.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os anexos 1 (1.1 - Mapa Perímetro Urbano - Sede do Município de lúna) e 3 (3.1 Mapa Zoneamento Territorial Urbano - Sede do Município de lúna). da Lei Municipal nº 2.182/2008 - Plano Diretor Municipal. passam a vigorar com o teor dos anexos desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (18/06/2015).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.