
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.584, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
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Acrescenta na Lei 2551/2014 e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido artigo na Lei Municipal 2.551/2014, com o seguinte teor:
Art. 4°-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na totalidade das dotações constantes do orçamento municipal, na rubrica de subvenções sociais. para o exercício de 2015, de acordo com recebimento de recursos especificos ao Fundo da Infância e Adolescência.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (10/09/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.