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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.587, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Vigência

 

Altera inciso do artigo 14 da Lei municipal 2552/2014.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os incisos do artigo 14 da Lei Municipal n° 2.552/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14........

I - 04 (quatro) servidores escolhidos dentre os ocupantes dos cargos de Fiscal, auxiliar administrativo e cargo técnico na área de engenharia e seus suplentes vinculados à Secretaria Municipal de Obras:

II - 01 (um) servidor ocupante do cargo de Procurador Municipal e seu suplente:

III - 01 (um) servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo e seu suplente indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (18/09/2015).

ROGERIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.