
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.589, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
|
Altera dispositivos da lei municipal n° 2550/2014 Lei Orçamentária Anual - LOA. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 2.550/2014 - Lei Orçamentária Anual - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo. de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Marco de 1964. autorizado a:
I - Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 12% (doze por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2014. para reforço de Dotações Orçamentárias. de acordo com o art. 7°. I. da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320. de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro de ano de dois mil e quinze (23/11/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.