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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Vigência

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2016, às seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR R$
01 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação 194.000,00
02 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMC 18.000,00
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna 1.200.000,00
05 – Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG 162.000,00
06 – Subvenção para a Sociedade Brasileira Cultura Popular – Centro de Apoio 181.000,00
07 – Subvenção para a Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES 191.000,00
08 – Subvenção para APAE – Repasse da SEADH 45.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES 2.135.000,00

 Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2016.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observadas as diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.

 Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (30/11/2015).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30/11/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.