PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2016, às seguintes entidades:
ENTIDADE | VALOR R$ |
01 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação | 194.000,00 |
02 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000,00 |
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMC | 18.000,00 |
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 1.200.000,00 |
05 – Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG | 162.000,00 |
06 – Subvenção para a Sociedade Brasileira Cultura Popular – Centro de Apoio | 181.000,00 |
07 – Subvenção para a Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES | 191.000,00 |
08 – Subvenção para APAE – Repasse da SEADH | 45.000,00 |
TOTAL DAS SUBVENÇÕES | 2.135.000,00 |
Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2016.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observadas as diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze (30/11/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30/11/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.