PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O SISTEMA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar procedimentos administrativos de cobrança extrajudicial de título executivo judicial condenatório de quantia certa transitado em julgado e demais créditos, tributários ou não tributários, independentemente de seu valor, inscrito ou não em dívida ativa, aplicada, na íntegra, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a Lei Estadual n° 9.876, de 12 de julho de 2012.
Art. 2° Todas as atribuições, prerrogativas, responsabilidades, direitos, obrigações e deveres previstos na legislação referida no artigo 1º para os órgãos e agentes estaduais caberão aos correspondentes órgãos e agentes municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois e quinze (18/12/2015).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/12/2015.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.