ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.595, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Vigência

 

ACRESCENTA ARTIGO NA LEI N° 2.590/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica acrescido o artigo 4°-A à Lei Municipal n° 2.590/2015, com a seguinte redação:

“Art. 4°-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na totalidade das dotações constantes do orçamento municipal, na rubrica de subvenções sociais, para o exercício de 2016, de acordo com recebimento de recursos específicos ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (28/01/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28.01.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.