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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.598, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Vigência

 

REVOGA A LEI Nº 2.410/2012.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 2.410/2012.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogando-se as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal n° 2.410/2012.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (01/04/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 01.04.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.