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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.599, DE 09 DE MAIO DE 2016

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos de seus servidores no percentual de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis).

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (12/05/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/05/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.