PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.599, DE 09 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos de seus servidores no percentual de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis).
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (12/05/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/05/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.