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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.600, DE 12 DE MAIO DE 2016

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 193.845.00 (cento e noventa e três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), para firmar convênio como o Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Saúde de lúna/ES. Unidade de Saúde (PSF) Bairro Guanabara, Unidade de Saúde do Pito, Unidade de Saúde de SS. Trindade e Unidade de Saúde de São João do Principe.

Art. 2° O valor de R$ 193.845.00 (cento e noventa e três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais ) será inserido na dotação orçamentária n° 110.005.10.301.0023.306744905200, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito adicional Especial advirão da Emenda Parlamentar junto ao Ministério da Saúde, conforme proposta  n° 27167.394000/1140-01.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (12/05/2016).

ROGÉRIÓ CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.05.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.