
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.601, DE 12 DE MAIO DE 2016
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 272.760.00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos e sessenta reais), para firmar convênio com o Ministério da Saúde para a aquisição de equipamentos para o Centro Municipal de Saúde de lúna/ES, Unidade de Saúde do Bairro Quilombo.
Art. 2° O valor de R$ 272.760,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos e sessenta reais) será inserido na dotação orçamentária n° 110.005.10.301.0023.306844905200, a ser aberta
Art. 3° Os recursos para abertura desse Crédito Adicional Especial advirão de Emendas Parlamentares junto ao Ministério da Saúde, conforme proposta n° 10700.103000/1140-05 anexa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (12/05/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.05.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.